Consumidor pode pedir bloqueio de ligações de telemarketing no Procon

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O Procon-RS está oferecendo a possibilidade de o consumidor pedir o bloqueio de ligações de telemarketing. O cadastramento é gratuito e pode ser feito na página do Procon na internet (www.procon.rs.gov.br).
 
O registro de bloqueio vale para números de telefones fixo ou móvel, do Estado do Rio Grande do Sul, que estiverem no nome do solicitante. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site), informou Adriana Burger, coordenadora do Procon. “Quem se sente incomodado por ligações indevidas de call centers, deve entrar em nosso site e fazer o cadastro de até três linhas de uma só vez. Mas só o titular da linha pode fazer isso”, diz Adriana
 
No site, o consumidor (pessoa física ou jurídica) também pode registrar reclamações contra empresas que tenham desrespeitado o bloqueio. Nesse  caso, as punições previstas são de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 212 reais a mais de 3 milhões de reais dependendo da infração. Mesmo as empresas sediadas em outros Estados podem ser submetidas à multa.

 
As empresas de telemarketing, por sua vez, terão um ícone no site para se cadastrar e consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações - os demais dados serão mantidos sob sigilo, conforme o Procon. As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.


O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na Lei Estadual 13.249, de 8 de setembro de 2009.


A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro, informa o secretário da Justiça e do Desenvolvimento Social, Fernando Schüler.

 

    Como proceder:


  • 1ª Etapa
    1. O consumidor clica em Cadastro de Bloqueio ao lado
    2. Preenche o Cadastro e clica em ENVIAR
    3. Se tudo estiver correto, o consumidor receberá em seu email a senha para acesso ao sistema

  • 2ª Etapa
    1. O consumidor clica em 'LOGIN'
      e acessa ao sistema de bloqueio com o login e senha fornecidos
    2. Cadastra até 3(três) telefone(s)
    3. Após 30(trinta) dias do telefone ser cadastrado, o mesmo ficará impedido de receber telemarketing



    Existem outras operações no sistema:

  • Troca de Senha
  • Troca de Email
  • Excluir Telefone(s)
  • Denúncia
  • Bloquear/Desbloquear Telefone(s)
  • Autorização(ões)

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Última atualização ( Ter, 06 de Julho de 2010 13:27 )  

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