Saúde acerta prazo para adequação de bares e restaurantes a portaria estadual

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A Diretoria em Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, reuniu, nesta tarde, cerca de 30 representantes de bares, restaurantes e lancherias, no auditório da CDL, para tratar do cumprimento da lei municipal 5457, de dezembro de 2009, que proíbe o fumo em ambientes fechados, e a portaria estadual 325/2010, que determina condições de higiene para a preparação e exposição de alimentos, visando evitar a transmissão de doenças, como a gripe H1N1.

 

A diretora da Vigilância em Saúde, Judith Vasconcelos, explicou que o trabalho do setor é focado na educação para a saúde. Destacou que não basta o alvará para os estabelecimentos, mas os proprietários devem conhecer os procedimentos de proteção à saúde. O presidente do Sindicato de Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre e Região Metropolitana, José de Jesus Santos, elogiou a sensibilidade da administração municipal em esclarecer o setor sobre as exigências legais e discutir prazos de cumprimento. A entidade também distribui cartazes sobre a proibição do fumo para fixação nos bares e restaurantes.

 

Fumo

 

O gestor da Unidade de Vigilância Sanitária, Júlio César dos Santos, que coordenou o encontro, pediu a colaboração dos empresários para esta “mudança de cultura” com relação ao fumo em locais fechados de uso coletivo. Lembrou que, em caso de resistência de parte de algum cliente, o proprietário pode acionar a Visa pelos telefones 3478-7171, 3476-2447 ou 3427-3222, e até a Brigada Militar. Os estabelecimentos que descumprirem a lei e não instalarem fumódromos isolados e com ventilação, serão multados.

 

Portaria 325

 

Sobre a portaria 325, ficou acertado prazo de 120 dias para cobertura dos buffets e instalação de pias para lavagem das mãos dos manipuladores. Já a proteção individual de talheres com plástico e instalação de recipientes com álcool gel 70° em áreas fixas - de entrada, sanitários, buffets e junto aos pratos - deve ser feita em até 15 dias, a partir de hoje. Outras exigências, como afastamento de manipuladores gripados ou doentes, ventilação ou climatização de ambientes, já estão expressas em portarias anteriores, desde 1974

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Última atualização ( Qui, 15 de Julho de 2010 11:18 )  

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